O pagamento recente de mais de R$ 100 milhões a 15.541 profissionais em outubro reforçou a importância do seguro-defeso para a categoria. O benefício financeiro é garantido aos pescadores artesanais que precisam interromper suas atividades durante o período de proibição da pesca para a reprodução das espécies.
Para ter direito ao recurso, o trabalhador deve possuir registro profissional ativo há pelo menos um ano e comprovar o exercício exclusivo ou principal da atividade pesqueira. Também é obrigatório cumprir critérios legais específicos, como as regras que limitam o acúmulo com outras fontes de renda.
Uma mudança recente nas normas ampliou o período para dar entrada no requerimento do benefício. Desde outubro, a solicitação pode ser feita a partir de 30 dias antes do início do defeso até 90 dias após a sua abertura, facilitando o acesso de trabalhadores com dificuldades de deslocamento ou de conexão à internet.
Desde novembro de 2025, a gestão e a concessão de novos pedidos passaram a ser responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os requerimentos e o acompanhamento do processo devem ser realizados de forma digital, por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
De acordo com a advogada previdenciarista Dayanne Endlich Silvério, é fundamental manter o CPF, a identificação pessoal e os comprovantes de pesca atualizados antes do envio. Essa revisão prévia, somada ao monitoramento constante nos canais oficiais, evita pendências que possam atrasar ou bloquear os pagamentos.
Para os benefícios de períodos anteriores que seguem sob gestão do INSS, a consulta de parcelas liberadas e datas de depósito também ocorre pela Carteira de Trabalho Digital. Caso o pedido ainda esteja em análise, a recomendação é aguardar e acompanhar o andamento oficial sem abrir uma nova solicitação duplicada.


