Promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, a Emenda Constitucional nº 140/2026 estabelece regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A mudança originada na PEC 14/2021 considera o tempo de contribuição e o exercício efetivo na função para profissionais que atuam diretamente nas comunidades.
Pela nova regra permanente, a idade mínima de aposentadoria passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo 25 anos de contribuição e atuação na área. O benefício vale tanto para trabalhadores ligados ao INSS (RGPS) quanto para servidores públicos de regimes próprios.
Para os profissionais que já estão em atividade, a legislação criou uma regra de transição com idades reduzidas até 31 de dezembro de 2030, fixadas em 50 anos para mulheres e 52 para homens. O requisito de 25 anos de contribuição e exercício na função permanece obrigatório nesta modalidade.
A partir de 2031, a idade mínima de transição subirá progressivamente a cada cinco anos: passará para 52 anos (mulheres) e 54 (homens) até 2035, e para 54 e 56 anos até 2040. Em 2041, a transição se encerra e passam a valer exclusivamente os limites permanentes de 57 e 60 anos.
Além da questão previdenciária, a emenda fortalece o vínculo desses trabalhadores com o Sistema Único de Saúde (SUS). O texto constitucional traz medidas para garantir a estabilidade funcional da categoria e restringe contratações temporárias ou terceirizadas.
A advogada previdenciarista Dayanne Endlich Silvério alerta que também existe uma transição por sistema de pontos e que cada caso exige uma análise individual. Ela orienta que os agentes organizem desde já a documentação comprobatória de suas atividades para garantir o melhor benefício ao se aposentar.




