A advogada Dayanne Endlich Silvério destaca que a medida deixa claro que a violência doméstica não pode gerar também uma punição econômica para a mulher.
O STF ampliou a proteção às mulheres em situação de violência ao decidir, por unanimidade, que trabalhadoras afastadas por medidas protetivas devem ter a renda garantida, reforçando que o afastamento não pode resultar em perda de subsistência e reconhecendo a necessidade de amparo financeiro diante dos impactos da violência.
A advogada Dayanne Endlich Silvério destaca que a Lei Maria da Penha já garantia a preservação do vínculo empregatício por até seis meses nos casos em que a mulher precisa se afastar do trabalho por força de medidas protetivas. Com o novo entendimento do STF, segundo ela, esse direito passa a ser acompanhado, de forma obrigatória, pela garantia de renda durante o período de afastamento.
“A medida deixa claro que a violência doméstica não pode gerar também uma punição econômica para a mulher. Garantir renda durante o afastamento é essencial para que ela tenha segurança e autonomia para romper o ciclo de violência e buscar seus direitos”, afirma a advogada.
Avanço na proteção das mulheres
Na prática, o pagamento varia conforme a situação da vítima: com vínculo formal, a empresa cobre os primeiros 15 dias e o INSS assume o restante; sem vínculo, mas segurada, o INSS paga todo o período; e, fora da Previdência, o apoio é assistencial pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mediante comprovação de vulnerabilidade.
“Esse entendimento do STF representa um avanço fundamental na proteção das mulheres, ao assegurar que o afastamento previsto na Lei Maria da Penha venha acompanhado de renda, evitando que a vítima seja exposta à vulnerabilidade econômica”, diz a advogada Dayanne Endlich Silvério.



